Decisão proferida em 24/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 246, sobre o processo 16148/1993; Origem: Município de Matelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: CONTRATO - REAJUSTE
EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
TERMO ADITIVO
TERMO DE COOPERAÇÃO.
Consulta. "Termo de Cooperação" entre entidades privadas e a Prefeitura Municipal. Impossibilidade de cumprimento de aditamento verbal do prefeito anterior estabelecendo forma de reajuste da parcela devida pelo município diferente daquela expressa no referido "termo". O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 348/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.841/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.