Decisão proferida em 20/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 192, sobre o processo 18296/1992; Origem: Município de Douradina; Interessado: Angelo Vicentin; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADVOGADO - CONTRATAÇÃO - DEFESA EXTRA-JUDICIAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DESPESAS - RESSARCIMENTO
DL 2.300/86 - ART. 12, V
DL 2.300/86 - ART. 23, II
ERÁRIO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PREFEITO
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Consulta. Contratação de advogado para em caráter particular realizar defesa do Prefeito junto à Câmara Municipal em inquérito administrativo. Impossibilidade do ressarcimento das despesas pelo erário, face a inexistência dos elementos legais e formais imprescindíveis à espécie: contrato administrativo, abertura de crédito especial e comprovação da hipótese contida no art. 12, V e 23, II do Decreto-Lei 2.300/86. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de conformidade com as razões expendidas no Parecer nº 17.272/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Votaram neste sentido os Conselheiros Cândido Martins de Oliveira, João Cândido F. da Cunha Pereira, Nestor Baptista, Quiélse Crisóstomo da Silva e Artagão de Mattos Leão.
O Relator, Conselheiro João Féder, votou pela possibilidade do ressarcimento das despesas efetuadas. (voto vencido)