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Resolução 16662/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/11/1998, publicado no DOE nº 5410/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 270979/1998, a respeito de GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO; Origem: Município de Pinhão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - GRATIFICAÇÃO - SERVIDOR ESTADUAL - SUS.

Consulta. Impossibilidade de concessão de gratificação prevista em estatuto municipal a servidor público estadual da área de saúde, que presta serviço perante o SUS no Posto de Saúde do Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 30.408/98, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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