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Resolução 16624/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/11/1998, publicado no DOE nº 5410/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 132, sobre o processo 375630/1998, a respeito de PRECATÓRIO JUDICIAL; Origem: Município de Santa Helena; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Possibilidade do município quitar antecipadamente precatório, por ser o único no município e por haver suporte financeiro suficiente para pronto pagamento, excepcionando-se a regra do art. 100 da CF/88, desde que caracterizada a conveniência administrativa. Necessidade de abertura de crédito especial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 218/98 e 29.554/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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