Decisão proferida em 12/12/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 203, sobre o processo 185060/1996, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Jaboti; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - SERVIDOR PÚBLICO
- SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO
- SERVIDOR PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Consulta. Impossibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária de titular de cargo em comissão, devido a vedação imposta por lei municipal que instituiu o Fundo de Previdência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro, João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 7.968/96 e 27.760/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente