Voltar

Resolução 16584/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/12/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 181, sobre o processo 233948/1997, a respeito de FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES; Origem: Município de Enéas Marques; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Fundo de aposentadorias e Pensões. Aquisição de patrimônio imobiliário. Previsão legal. Possibilidade. A locação e alienação de bem imóvel do Fundo está subordinada à autorização do Conselho de Adminsitração prevista em Lei para esse fim específico. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 314/97 e 28.558/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

Arquivo