Decisão proferida em 14/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 188, sobre o processo 23019/1992; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ABERTURA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO COMPLEMENTAR
LF 4.320/64 - ART. 43.
Consulta. Solicitação de encaminhamento operacional para suplementação de dotações orçamentárias, em face do esgotamento de saldos consignados no Orçamento, devido aos altos índices inflacionários. Possibilidade, em caráter excepcional, desde que os recursos utilizados obedeçam à real disponibilidade financeira e que haja prévia autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais necessários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Resolução nº 11.294/89, exarada em matéria similar, proferida no protocolado sob o nº 19.999/89-TC., tendo como Relator o Conselheiro Rafael Iatauro.