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Resolução 165/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/01/1994, sobre o processo 39981/1993; Origem: Município de Pato Branco; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: PLANO PLURIANUAL CORREÇÃO MONETÁRIA LF 4.320/64 - ART. 23, § ÚNICO.

Consulta. O Município, caso tenha condições técnicas e interesse de projetar os valores concernentes às metas estabelecidas para os quatro anos do Plano Plurianual, poderá fazê-lo, adotando ainda critérios para correção e atualização. Contudo, se for constatada a impossibilidade técnica dessa iniciativa, os valores monetários poderão ser omitidos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.079/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 428/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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