Decisão proferida em 01/10/1992, sobre o processo 4898/1992; Origem: Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A; ; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: BANESTADO S/A
BEM IMÓVEL - RETROVENDA
LEILÃO
RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Impugnação de retrovenda de imóvel arrematado judicialmente pelo BADEP. Legalidade do ato, com o ressarcimento da dívida, livrando a instituição de qualquer prejuízo. Divergências de avaliações caracterizam unicamente a natureza da operação. Recurso recebido e, no mérito, dado provimento. Na íntegra a Resolução nº 16.429/92.