Decisão proferida em 13/10/1992, sobre o processo 19515/1992; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Luiz Regonatti; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: REVISÃO DE PROVENTOS
AUTOS - DEVOLUÇÃO
PROCEDIMENTO.
Revisão de Proventos. Devolução direta dos autos à origem, vez que não há qualquer ato revisional da aposentadoria do interessado que justifique o procedimento imprimido ao protocolado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, determina a devolução do presente protocolado à origem, conforme documento de folhas da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.