Decisão proferida em 03/12/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 157, sobre o processo 411443/1996, a respeito de LICENÇA ESPECIAL; Origem: Município de Teixeira Soares; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
- ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO
- LEI 6.174/70 - ART. 248
- LICENÇA ESPECIAL - CONTAGEM EM DOBRO
- LICENÇA ESPECIAL - CONVERSÃO EM ACERVO.
Consulta. Possibilidade da incorporação ao acervo do servidor do tempo da licença especial não usufruída, com base no artigo 248 da Lei nº 6.174/70, que regulava a matéria no município até 01 de abril de 1991. Após esta data entrou em vigor o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, que passou a ser a legislação pertinente à matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8.511/96 e 25.718/96, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência