Decisão proferida em 03/12/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 218635/1996, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; Interessado: João Maria Ferreira; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto.
Recurso de Revista. Comprovação de Adiantamento desaprovada. Notas fiscais com emendas e despesas com hospedagem que extrapolaram os preços vigentes no mercado. Provimento do Recurso modificando a decisão recorrida, com a conseqüente baixa de responsabilidade do interessado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3.097/96-TC e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade do interessado junto a esta Corte relativamente à Comprovação de Adiantamento protocolada sob nº 45.461/94-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência