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Resolução 16306/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 56656/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Maringá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.

Recurso de Revista. Negado provimento, mantendo-se a decisão que desaprovou as Contas do Legislativo do ano de 1996, pelo fato de os vereadores terem percebido "vantagem adicional" no mês de dezembro, não contemplada no ato fixatório de suas remunerações, configurada como 13º salário, além de outras irregularidades na renovação de contrato sem licitação, pagamentos irregulares de serviços médicos e despesas estranhas à atividade da Câmara, como coroa de flores e publicações de mensagens. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito e aditamento de Plenário, do relator Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA: I - Recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 4968-TC, de 18 de novembro de 1997, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Legislativo Municipal de Maringá, referentes ao exercício financeiro de 1996, de acordo com o voto constante do processo; II - Determina a devolução dos valores gastos indevidamente, no prazo de 30 dias, e na hipótese de descumprimento, determinar o envio de cópia dos autos ao Ministério Público para as providências cabíveis. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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