Decisão proferida em 06/02/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 341, sobre o processo 23208/1991, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Piraquara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
VENCIMENTOS - ATUALIZAÇÃO
CF/88 - ART. 37, XI.
Consulta. Possibilidade da atualização da remuneração dos edis, desde que prevista nos critérios adotados em resolução de legislatura anterior. Os proventos do Prefeito Municipal servem de teto para o valor a ser recebido pelos vereadores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 284/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.040/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1992.
RAFAEL IATAURO
Presidente