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Resolução 16229/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 188334/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Roncador; Interessado: Joaquim Rodrigues da Silva (ex-Prefeito); Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: COHAPAR .

Recurso de Revista. Decisão que desaprovou a prestação de contas de convênio celebrado para construção de unidades habitacionais, tendo em vista falhas havidas no procedimento licitatório bem como incompatibilidade físico-financeira da obra. Provimento parcial, reformando a decisão recorrida, reduzindo o valor a ser devolvido pelo ex-prefeito para a diferença entre o percentual financeiro da obra (27%) e o percentual físico (11,62%). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, recebe o presente recurso de revista por tempestivo, para no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando a decisão recorrida, reduzindo o valor a ser devolvido aos cofres públicos estaduais, pelo ex-prefeito municipal Joaquim Rodrigues da Silva, que será a diferença entre o percentual liberado pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, de 27% (vinte e sete por cento) e o percentual físico executado de 11,62% (onze vírgula sessenta e dois), valor este a ser apurado pela Diretoria de Tomada de Contas, nos termos da Informação nº 1.118/98 da Diretoria Revisora de Contas e dos Pareceres nºs 9.968/98 e 26.622/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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