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Resolução 16199/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 172926/1998, a respeito de ACÚMULO - MANDATO DE VEREADOR; Origem: Município de Fernandes Pinheiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Possibilidade de acúmulo do mandato de Vereador, com cargo público, desde que haja compatibilidade de horário, e que o ingresso, por concurso, se dê posteriormente à posse na função eletiva, conforme o art. 38 CF inc. III. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO por maioria, responde afirmativamente à Consulta, pela possibilidade de acúmulo do mandato de vereador, com cargo público, havendo compatibilidade de horário, e que o ingresso, por concurso, se dê posteriormente à posse na função eletiva, conforme autoriza o inciso III, do art. 38, da Constituição Federal. O Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, divergiu quanto à posse na função eletiva, considerando que é a partir da diplomação (voto parcialmente vencido). Acompanharam o Relator os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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