Decisão proferida em 10/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 127, sobre o processo 381673/1998, a respeito de MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO; Origem: Município de Tamarana; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - MUNICÍPIO DE LONDRINA
- LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 56/91 - ART. 11
- LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 66/93 - ART. 1º, §§ 1º E 3º
- RECURSOS - REPASSE.
Consulta. Possibilidade de formalização, via decreto, de entendimento firmado entre município desmembrado e o município de origem para indenizar àquele os direitos decorrentes da venda para a COPEL de 35% das ações da empresa SERCOMTEL S/A, autarquia municipal transformada em sociedade anônima. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 223/98 e 29772/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente