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Resolução 16161/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 480097/1996, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Antonina; Interessado: Leopoldino de Abreu Neto - (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - DESPESA - ILEGALIDADE - DEVOLUÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Recurso de revista. Prestação de Contas de Convênio desaprovada. Recebimento de recursos para instalação de 50 módulos sanitários. Comprovação de construção de 27 módulos. Manutenção da decisão atacada, tendo em vista que o recorrente não conseguiu comprovar a consecução do objeto do convênio. Deverá o recorrente recolher aos cofres públicos o valor estipulado na Resolução 14.257/96-TC (de 15.10.96) devidamente corrigido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, recebe o presente Recurso de Revista por tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 14257/96. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de novembro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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