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Resolução 1614/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/02/2002, publicado no DOE nº 6199/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141, sobre o processo 68061/2001, a respeito de LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - VEREADORES - LRF - DESPESAS COM PESSOAL - LRF.

Consulta. O aumento do número de vereadores e assessores parlamentares, através de lei anterior à edição da LRF deve ser considerado como aumento de despesa com pessoal para fins de aplicação dos artigos 20 e 71 da LRF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, no sentido de que os dispêndios decorrentes da elevação no número de cadeiras legislativas e a criação dos dois cargos de assessores de bancada, são computados para efeito de cálculo de aumento de despesa, segundo os limites impostos lea LRF ( art. 71 ), calculando a respectativa base de calculo de forma racional e proporcional àquelas despesas, como se efetivamente tivessem ocorridas no exercício financeiro de 2000, conforme do Parecer nº 1798/02 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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