Decisão proferida em 04/12/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 314484/1997, a respeito de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA; Origem: Município de São Jorge D'Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
- TESTE SELETIVO.
Consulta. Contratação temporária, mediante teste seletivo, de mão-de-obra para serviços gerais. Possibilidade, desde que o município possua legislação que estabeleça os casos que configurem necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como expressa previsão autorizando tal ato.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 25.382/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência