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Resolução 16078/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 98, sobre o processo 254795/1998, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Três Barras do Paraná; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.

Consulta. Impossibilidade do acúmulo de vencimentos de cargo público efetivo estadual com cargo em comissão municipal, por não elencados dentre as exceções do art. 37, XVI da CF/88. Poderá o consulente valer-se do disposto no Decreto Estadual nº 2.245/93, art. 4º, "c", §§ 2º e 3º, que prevê a possibilidade de optar pelo vencimento do cargo efetivo estadual e perceber as gratificações correlatas do cargo em comissão previstas na lei municipal, ou optar pela percepção da remuneração do cargo municipal sem qualquer ônus para o Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 167/98 e 23.487/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de novembro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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