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Resolução 16076/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 391683/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA - EXECUTIVO - LEGISLATIVO; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Blamir Francisco Bortoli (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.

Recursos de Revista do Executivo e do Legislativo Municipal. Ex-Prefeito interpôs recurso contra decisão que desaprovou as contas do Executivo considerando o déficit orçamentário, ausência de planejamento na aquisição de bens móveis e aquisição de imóvel para instalação de indústria no município. Provimento do recurso e reforma da decisão recorrida. Recurso de revista interposto pelo ex-Presidente da Câmara buscando a reforma da decisão que julgou irregulares as contas do Legislativo. Gastos com formação de time de futebol, aquisição de bolas, troféus, despesas com radiodifusão de publicação dos atos da Câmara e outros, foram considerados como estranhos à atividade legislativa. Provimento parcial do recurso, excluindo-se da fundamentação da desaprovação os gastos com arranjos com plantas vivas e despesas com publicações na imprensa escrita. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, por maioria: I - Recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, interposto pelo ex-Prefeito do Município de Guaraniaçu, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 11.867-TC, de 30 de setembro de 1997, julgando aprovadas as contas do Executivo Municipal de Guaraniaçu, exercício financeiro de 1995; II - Recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, interposto pelo ex-Presidente da Câmara Municipal de Guaraniaçu, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial na decisão recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 4283-TC, 30 de setembro de 1997, nos termos do Parecer nº 10.441/98, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, para somente excluir da fundamentação da referida decisão os gastos com arranjos com plantas vivas e despesas com publicações na imprensa escrita, mantendo-se a desaprovação das contas do Legislativo Municipal de Guaraniaçu, bem como o encaminhamento de cópias das principais peças do processo ao Ministério Público para as medidas cabíveis, referentes ao exercício financeiro de 1995. Acompanharam o voto do Relator, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor). O Conselheiro NESTOR BAPTISTA votou pela manutenção das decisões recorridas (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de novembro de l998 JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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