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Resolução 16048/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 136, sobre o processo 368050/1996, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO; Origem: Município de Pinhão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - CONVÊNIO - TERMO ADITIVO - REGIME DE MUTIRÃO - AUSÊNCIA DE DANO - COHAPAR.

Recurso de Revista. Desaprovação de prestação de contas de Convênio. Contratação de mão-de-obra em convênio que previa a utilização de regime de mutirão. Provimento do recurso, tendo em vista que o termo aditivo ao convênio autorizava a realização de licitação para a execução da obra. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, dar-lhe provimento, e, em conseqüência, aprova a Prestação de Contas de Convênio protocolada sob nº 16.940/95-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 3 de novembro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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