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Resolução 16020/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 101, sobre o processo 252369/1998, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Município de Boa Esperança; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Possibilidade do município realizar concurso público antes do pleito eleitoral, devendo aguardar o término do período eleitoral para efetivar as respectivas nomeações. Face ao período eleitoral, não há prazo a ser respeitado para a publicação do edital e realização de concurso público municipal. Não existe óbice legal à publicação do edital de concurso público no período pós-eleitoral, tampouco a que sejam realizadas as provas e respectivas nomeações após esse período. Inexiste vedação à nomeação de candidatos aprovados em concurso público após o término do período eleitoral. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 26.168/98 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de novembro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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