Decisão proferida em 04/12/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 313151/1997, a respeito de PENSÃO - EX-PREFEITO; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Consulta. Impossibilidade do consulente implantar subsídios vitalícios para ex-prefeitos através de Lei Municipal, pois tal pretensão carece de suporte legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator,
Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 310/97 e 26.467/97 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência