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Resolução 15969/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/12/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 322550/1997, a respeito de PODERES - INTERFERÊNCIA; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - PODERES - HARMONIA.

Consulta. Obrigatoriedade ou não do Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo cópias autênticas de todos os processos licitatórios, conforme prevê a Lei Municipal nº 495/91. Respeito ao artigo 2º da CF/88 que estabelece a independência harmônica entre os três Poderes, não havendo óbice a que o Executivo remeta cópias magnéticas dos documentos, se assim entender. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 25.720/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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