Decisão proferida em 08/10/1992, sobre o processo 5098/1992; Origem: Município de Ivaiporã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: ELEIÇÃO
EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
PREFEITO.
Situação de ex-prefeitos, que tiveram suas contas rejeitadas por este Tribunal quando de seus mandatos. Questionamento quanto a elegibilidade ou não destes para as eleições municipais. Arquivamento do processo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, determinou o arquivamento do presente protocolado, informando ao Consulente, através de ofício, desta decisão.