Decisão proferida em 26/02/2002, publicado no DOE nº 6199/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141 página 62, sobre o processo 137065/2001, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Faxinal; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Consulta. Aquisição de combustível para o município. Necessidade de prévio procedimento licitatório. A modalidade de licitação a ser utilizada deve ser determinada diante dos valores apurados pelo período da contratação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 11141/01 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente