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Resolução 15849/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/10/1998, publicado no DOE nº 5397/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 162, sobre o processo 328799/1998, a respeito de SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - ORÇAMENTO - SUPLEMENTAÇÃO - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

Consulta. Possibilidade excepcional de abertura de créditos suplementares, com recursos do excesso de arrecadação dentro da contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, até o limite dos recursos recebidos pelo Fundo e com necessidade de autorização legislativa, conforme Lei 4.320/64, art. 43. § 1º, II e §§ 2º e 3º. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 177/98 e 26.848/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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