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Resolução 1581/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/02/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 317, sobre o processo 24780/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO CF/88 - ART. 19 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CF/88 - ART. 37, XVI CONCURSO INTERNO - EFETIVAÇÃO ESTABILIDADE - DIFERENÇA - EFETIVAÇÃO PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

Consulta. Servidor público estabilizado pelo artigo 19 do ADCT, necessidade da aprovação em Concurso Interno para fins de efetivação. Nos casos permitidos de acumulação de cargos (CF/88 - art. 37, XVI) é necessário realizar mais de um concurso. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 11/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.503/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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