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Resolução 15742/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/10/1998, publicado no DOE nº 5397/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 301440/1998, a respeito de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; Origem: Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A; Interessado: Diretor Presidente; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP112 - BADEP - DECRETO 6914/90 - DECRETO 7273/90 - LEI 9198/90 - LEI 10827/94.

Consulta. Impossibilidade de contratação de pessoal, pelo Badep, sem a realização de concurso público, conforme CF/88, art. 37, II. Mesmo estando o consulente em processo de liquidação, tal hipótese não se enquadra dentre aquelas que permitiriam a contratação temporária por excepcional interesse público. Caberia ao Chefe do Executivo, usando do poder regulamentar que lhe confere o art. 87, V da CE/89, ampliar as possibilidades de contratação temporária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta negativamente, de acordo com a Informação nº 12/98, da 7ª Inspetoria de Controle Externo, e dos Pareceres nºs 8.259/98 e 27.651/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES . Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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