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Resolução 15722/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/06/1993, sobre o processo 12165/1993; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: GRATIFICAÇÃO PRINCÍPIO DA ISONOMIA SERVIDOR PÚBLICO VENCIMENTOS.

Consulta. Servidor Municipal que reivindica verba de gratificação de função que deixou de perceber no período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 1992. Caracterizando-se a inexistência de justificativa da retirada da gratificação do servidor, e considerando-se o princípio da isonomia, deve-se atender à reivindicação do mesmo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 275/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.567/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor GOYÁ CAMPOS.

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