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Resolução 15409/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/10/1998, publicado no DOE nº 5392/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 247640/1998, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Banco do Estado do Paraná S/A; Interessado: Diretor Presidente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: BANESTADO S/A .

Consulta. Contratação de candidato já aposentado pela previdência oficial, face concurso público realizado pelo Banestado. Possibilidade de acumulação, no caso de tal aposentadoria não decorrer de cargo, função ou emprego público. Acumulação de cargos, empregos e funções públicas somente é lícita nas exceções previstas constitucionalmente. Conforme interpretação do S.T.F., neste caso, é irrelevante se a acumulação de adimplemento salarial decorre da atividade ou inatividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 26.982/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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