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Resolução 1533/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/03/1994, sobre o processo 2391/1994; Origem: Município de Alto Piquiri; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V ÍNDICE DE REAJUSTE PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.

Consulta. Incorreção formal da Resolução que fixa a remuneração dos vereadores, na mesma legislatura, tomando como base os valores pagos no ano anterior. Necessário que o novo ato contenha de forma explicativa, justificação suficiente indicativa de sua validade. Deve a nova resolução reportar-se à inconstitucionalidade da anterior e à solução propugnada por este Tribunal, sob pena de afronta do inciso V do art. 29 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 69/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.472/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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