Decisão proferida em 15/10/1998, publicado no DOE nº 5388/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 159, sobre o processo 208706/1997, a respeito de REGIME JURÍDICO; Origem: Município de Clevelândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Impossibilidade de servidores celetistas receberem qüinqüênios, tendo em vista ser este direito previsto no Regime Estatutário e não na Consolidação das Leis do Trabalho.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 15.450/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 15 de outubro de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência