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Resolução 153/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/01/1994, sobre o processo 41329/1993; Origem: Município de Cêrro Azul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 2º RECURSOS - REPASSE.

Consulta. Repasse de Recursos do Executivo para o Legislativo. Relações entre os poderes devem seguir o Princípio da Harmonia, conforme art. 2º, CF/88. A Câmara deve solicitar o necessário, e o Executivo deve atender o possível e o razoável, considerando a real arrecadação do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.060/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.944/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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