Decisão proferida em 15/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 405, sobre o processo 9739/1993; Origem: Município de Guaratuba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CF/88 - ART. 5º, IV
L.O.M. - INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR PÚBLICO - ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Consulta. Inconstitucionalidade de artigo da L.O.M. que concede estabilidade mediante dispensa de estágio probatório. Necessidade de instauração de processo administrativo, para demissão de servidor efetivo, no cumprimento do referido estágio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.