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Resolução 15125/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/06/1993, sobre o processo 10376/1993; Origem: Município de Clevelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 7º, IV LEI MUNICIPAL REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO.

Consulta. Interpretação de lei municipal contendo artigo que vincula vencimentos de servidores ao salário mínimo, ato vedado pelo art. 7º, inciso IV da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 301/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.905/93, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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