Decisão proferida em 29/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 224, sobre o processo 25853/1992; Origem: Município de Santa Fé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CF/88 - ART. 38, II
PREFEITO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO
PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
Consulta. Prefeito que optou pela remuneração do cargo público do qual se encontra afastado (cf. art. 38, II da Constituição Federal), possui direito a verba de representação, na proporção prevista na Lei Orgânica do Município. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 334/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.679/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.