Decisão proferida em 15/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 234, sobre o processo 10933/1993; Origem: Município de Assis Chateaubriand; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CARGOS - CRIAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - IRREGULARIDADES
L.O.M..
Consulta.
I - Irregularidade de concurso público que viola, na sua formação, a Lei Orgânica do Município.
II - O Legislativo não deve, em razão da diversidade das funções, adotar a mesma lei de cargos do Executivo, pois há, em tese, uma impropriedade técnica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta.