Decisão proferida em 15/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 416, sobre o processo 11210/1993; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONTRATO
INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO
SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO
TELEFONE.
Consulta sobre o uso de telefones celulares particulares dos membros do primeiro escalão do governo municipal para fins de serviço da Prefeitura, mediante ressarcimento das faturas mensais. Incompatibilidade por ser defesa a realização de contrato entre o Poder Público e seus agentes (CE/89 - art. 29). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 307/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.362/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.