Decisão proferida em 25/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 168119/1997, a respeito de MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO; Origem: Município de Serranópolis do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto.
Consulta. Município desmembrado. Autonomia municipal na celebração de acordo trilateral regulamentador do Quadro de Pessoal. Obediência a legislação específica de ambas as entidades. Invalidade do Convênio. Os direitos previdenciários dos servidores são assegurados por força de lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 269/97 e 26.341/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência