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Resolução 14918/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/10/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 119, sobre o processo 361020/1996, a respeito de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA; Origem: Município de Santa Terezinha de Itaipu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: CF/88 - ART. 37, IX CONCURSO PÚBLICO - DISPENSA CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO - PRAZO DETERMINADO.

Consulta. Contratação temporária, através de teste seletivo, de mão-de-obra para serviços de limpeza. Possibilidade, se o município provar que possui em seus quadros servidores para este fim, que, excepcionalmente, estejam ocupados com outros serviços (ausência temporária associada à necessidade excepcional). Deve, ainda, haver expressa previsão em lei municipal autorizando tal ato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.309/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.501/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de outubro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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