Decisão proferida em 06/10/1998, publicado no DOE nº 5380/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 120, sobre o processo 243904/1998, a respeito de ESCOLAS PÚBLICAS; Origem: Município de Serranópolis do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - CF/88 - ART. 212
- EDUCAÇÃO.
Consulta. Possibilidade de construção de quadras poliesportivas nas Escolas Públicas, utilizando recursos destinados à Educação. Inteligência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação(Lei nº 9394/96), art. 70, inciso II, e Constituição Federal, art. 212. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 181/98 da Diretoria de Contas Municipais, corroborado pelo Parecer nº 26.643/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 6 de outubro de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência