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Resolução 14856/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 257200/1997, a respeito de HOSPITAL - CONTRATAÇÃO; Origem: Município de Porto Vitória; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.

Consulta. Dispensa de procedimento licitatório para contratação de serviços médico-hospitalares a serem realizados pelo SUS, quando respeitada a sua tabela. Possibilidade de contratação de hospitais, sem prévio certame, através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, desde que respeitada a tabela do SUS. No caso de ajustes com valores superiores aos fixados na tabela ou que incluam procedimentos não previstos pelo SUS, é obrigatória a realização do procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.379/97 do Procurador-Geral deste Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de novembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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