Decisão proferida em 20/02/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 127, sobre o processo 306100/1996, a respeito de CESTAS BÁSICAS; Origem: Instituto Agronômico do Paraná; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: - ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CESTA BÁSICA
- ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
- ORÇAMENTO - PREVISÃO.
Consulta. Concessão de cestas básicas a funcionários. Impossibilidade, tendo em vista que:
a) objetivos assistenciais não figuram dentre suas finalidades;
b) o regime de pessoal da autarquia é o da Lei 6.174/70, a qual não prevê o benefício;
c) não há previsão orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nº s 6.794/96 e 29.802/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente