Decisão proferida em 10/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 311124/1997, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Goioerê; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Publicidade dos atos da Câmara. Edição de boletim informativo semanal. Possibilidade. Ausência de vedação constitucional desde que observados os requisitos constantes do art. 37, § 1º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 354/97 e 29.275/97, respectivamente
da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente