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Resolução 14800/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/10/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 82780/1996, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO; Origem: Município de Nova Prata do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: LEGISLATIVO MUNICIPAL PRESTAÇÃO DE CONTAS - DESAPROVAÇÃO VENCIMENTOS - VEREADOR VERBA DE REPRESENTAÇÃO .

Recurso de Revista. Prestação de contas do Legislativo municipal desaprovada devido a inclusão da verba de representação no cálculo da remuneração da vereança. Improvimento do recurso, devendo ser devolvida aos cofres públicos a diferença recebida a maior pelos Edis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 431/96-TC, de 23 de janeiro de 1996, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Legislativo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, referentes ao exercício financeiro de 1993, e pelo encaminhamento das principais peças do processo ao Ministério Público para as providências legais cabíveis. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de outubro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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