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Resolução 14775/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 184, sobre o processo 23341/1992; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CÂMARA MUNICIPAL - DOCUMENTOS - ANÁLISE DOCUMENTOS - FISCALIZAÇÃO L.O.M. PODERES - INTERFERÊNCIA.

Consulta. Fornecimento de documentos, por parte do Executivo à Câmara deve ser precedido de pedido aprovado por maioria dos vereadores, sendo que o poder de controlar e fiscalizar não deve extrapolar os limites da razoabilidade e da legislação pertinente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta.

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