Decisão proferida em 24/09/1992, sobre o processo 18884/1992; Origem: Milton Mareniuk; Interessado: O mesmo; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONSULTA
DE 700/91
DL 2.300/86
LICITAÇÃO
ILEGITIMIDADE DA PARTE.
Consulta. Diversas dúvidas suscitadas sobre licitação. Parte ilegítima para consultar. Arquivamento do processo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, determina o arquivamento do presente protocolado, tendo em vista não ser o signatário, parte legítima para formular Consulta a esta Corte.